Prefeitura de Campos do Jordão concede isenção de juros e multas

A Prefeitura de Campos do Jordão dará desconto de até 100% em juros e multas para dívidas ativas com a Fazenda Pública Municipal. A Prefeitura de Campos do Jordão dará desconto de até 100% em juros e multas para dívidas ativas com a Fazenda Pública Municipal.

por: Redação ( 16 anos atrás - segunda-feira dia 21 de janeiro de 2008 ) - Atualizado: 21/01/2008 19:46
Tempo de Leitura: 2 minutos

Campos do Jordão imagem aéreaA Prefeitura de Campos do Jordão dará desconto de até 100% em juros e multas para dívidas ativas com a Fazenda Pública Municipal.

A Lei que proporciona a isenção de multas e juros vencidos até 31 de dezembro foi assinada dia 28 de janeiro, pelo Prefeito em exercício Ricardo Malaquias.

O documento autoriza desconto de 100% dos encargos relativos à multa e juros de mora, para quem optar para o pagamento a vista.  Em caso de pagamento parcelado, o desconto ainda será de 90%.

Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou re-parcelados também poderão usufruir dos benefícios desta lei.

Lei de Anistia de Edificações

Outra Lei prevê Anistia para Imóveis e Edificações sem licença em Campos do Jordão. Estes poderão ser regularizados até 30 de abril.

A Lei de Regularização de Edificação estabelece um conjunto de normas e regras a serem cumpridas pelos proprietários interessados.

A regularização das edificações é importante, pois, garante a emissão de Habite-se e Alvará de Funcionamento, documentos exigidos pela Lei Municipal e dá condições para que os proprietários possam proceder ao registro no Cartório de Imóveis.

A Lei beneficia sobremaneira aos proprietários de edificações com até 200 m² de área total de construção, pois estarão isentos do pagamento da taxa específica da regularização e do ISS correspondente.

Poderão ser regularizadas edificações, uma ou mais no mesmo lote, concluídas até 7 de setembro de 2007. Dentre outras exigências, a Lei exige atender o Decreto Federal que trata das condições de acessibilidade.

Alguns exemplos de possibilidade de regularização são quanto aos recuos mínimos exigidos para cada zona ou ao número máximo de pavimentos, exigências estabelecidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei Municipal 3049/07.

Outro caso são as edificações que extrapolaram o índice de aproveitamento do solo, com a Lei de Regularização poderá ser utilizada a outorga onerosa, também conhecida como “solo criado”, que se trata da adquirir o espaço (solo virtual), necessário para a construção excedente a ser regularizada. Isso se dará através de pagamento, valor calculado através de fórmula constante no § 3º. do Artigo 15º. da referida Lei.

Todos os pagamentos incidentes poderão ser parcelados, bastando para isso que o proprietário dê entrada com os todos os documentos necessários no protocolo da Prefeitura de Campos do Jordão, para ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento.

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