Campos do Jordão volta para fase amarela após atualizações do Plano São Paulo

Em alinhamento ao Plano São Paulo, a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão publicou nesta terça-feira (1º), o decreto de nº 8.206

por: Redação ( 3 anos atrás - quarta-feira dia 2 de dezembro de 2020 ) - Atualizado: 02/12/2020 10:36
Tempo de Leitura: 2 minutos

No último dia 30 de Novembro de 2020, o governo do Estado de São Paulo, em uma coletiva de imprensa anunciou alterações de enfrentamento da pandemia em todo o estado. Para reduzir o contágio e evitar pressão sobre o sistema de saúde, todas as regiões do estado retornam à fase amarela.

Em alinhamento ao Plano São Paulo, a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão publicou nesta terça-feira (1º), o decreto de nº 8.206 que dispõe sobre o atendimento presencial ao público, de serviços e atividades não essenciais.

O novo decreto reforça a reclassificação do município para a fase amarela, onde os serviços não essenciais deverão atender aos protocolos de abertura e funcionamento constantes dos decretos editados no período de 07 de agosto de 2020 a 08 de outubro de 2020.

Com a reclassificação, continuam permitidos a funcionar, durante a FASE 3 – AMARELA, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, museus, galerias e similares, bibliotecas, equipamentos culturais multifuncionais e eventos, exceto, festas, baladas, torcidas em campos de futebol e ginásios e grandes shows com público em pé.

O Decreto contém ainda, informações sobre as regras de funcionando das diversas atividades, que deverão funcionar com ocupação máxima limitada a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade.

Confira informações sobre o funcionando das atividades:

– Hotéis e similares, estacionamentos e atividades religiosas de qualquer natureza, podem funcionar todos os dias sem restrições de horário.
– Imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios, shoppings e centros comerciais podem funcionar todos os dias das 08h às 18h.
– Bares, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidade e centros de ginástica estão permitidos funcionar, de segunda a sexta nos horários das 10h às 15h e das 17h às 22h e aos sábados, domingos e feriados das 11h às 16h e das 17h às 22h.

Os Bares, restaurantes e similares poderão modificar seu horário de funcionamento para 10h (dez horas) diárias ininterruptas, de segunda a domingo e feriados, mediante requerimento a ser encaminhado à Secretaria de Turismo através do endereço eletrônico: [email protected] que, por sua vez disponibilizará o respectivo formulário de adesão para preenchimento e entrega posterior.

– Ônibus, Vans, Trenzinhos, Esportes radicais, de aventura ou de ação, parques municipais e clubes sociais e Comércio ambulante de gêneros não alimentícios, podem funcionar todos os dias das 09h às 19h
– Comércio ambulante de gêneros alimentícios, podem funcionar todos os dias das 12h às 22h

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