Fase Emergencial em Campos do Jordão e no Estado de SP foi prorrogado até 11 de abril

O governo de São Paulo prorrogou a fase emergencial, que prevê regras mais rígidas do que a fase vermelha da quarentena, até o dia 11 de abril

por: Redação ( 3 anos atrás - sexta-feira dia 26 de março de 2021 ) - Atualizado: 26/03/2021 13:31
Tempo de Leitura: 3 minutos

O governo de São Paulo prorrogou a fase emergencial, que prevê regras mais rígidas do que a fase vermelha da quarentena, até o dia 11 de abril. A medida entrou em 15 de março e, pela previsão inicial, deveria permanecer até o dia 30.

Diversas cidades do estado anteciparam feriados nacionais para tentar conter o avanço da doença. Na fase emergencial foram suspensas celebrações religiosas e esportivas coletivas, e uso de praias e parques.

Alguns setores e serviços, que tinham autorização para funcionar durante a fase vermelha, também foram proibidos de operar, como lojas de materiais de construção e a retirada presencial de mercadorias e alimentos nas lojas.

Para as empresas foi determinado o home office para as atividades administrativas dos setores não essenciais, e o governo recomendou o escalonamento do início do expediente para diminuir aglomerações no transporte público.

De acordo com o governo, as medidas provocam a remoção temporária de 4 milhões de pessoas de circulação nas cidades.

Barreira Sanitária em Campos do Jordão

Em função do aumento dos casos e internações e da antecipação de feriados na capital paulista, a partir desta sexta-feira (26), a Prefeitura de Campos irá intensificar a fiscalização e ampliará o funcionamento da barreira sanitária.

A Barreira funcionará na sexta, sábado e domingo a partir das 8h e, se necessário, será estendida aos demais dias da semana. Durante a ação, os motoristas serão orientados sobre a necessidade do isolamento social, o uso de máscaras o tempo todo e sobre as restrições em vigor na cidade que são aquelas já previstas no Plano São Paulo

O que pode funcionar na fase vermelha emergencial

  • Escolas abertas apenas para oferta de merenda
  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
  • Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres.
  • Delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h; no restante do dia, funcionamento normal
  • Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes
  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
  • Serviços de segurança pública e privada
  • Construção civil e indústria
  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
  • Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais

O que não pode funcionar na fase vermelha emergencial:

  • Academias
  • Igrejas e atividades religiosas
  • Campeonatos esportivos
  • Salões de beleza
  • Cinemas
  • Teatros
  • Shoppings
  • Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção
  • Concessionárias
  • Escritórios
  • Parques
  • Clubes
  • Praias

Restrições que entraram em vigor na fase emergencial

  • Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.
  • Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.
  • Lojas de material de construção não poderão abrir.
  • Teletrabalho passa a ser obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais.
  • Comércios não essenciais, como lojas de roupas e restaurantes, não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24 horas) ou drive-thru (das 5h às 20h)
  • Fica proibido o uso de parques e praias em todo o estado
  • Toque de recolher passa a ser das 20h às 5h em todo o estado.
  • Os recessos de abril e outubro na rede estadual de ensino serão antecipados

Recomendações da fase emergencial

Sugestão de escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público.
Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes.
Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível.

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