Rodeio e Provas Equestres em Campos do Jordão: Projeto de Lei Visa Imposição de Regras e Normas para Realização

A Lei Federal nº 13.364/16 reconhece o rodeio como manifestação cultural nacional e eleva essa atividade à condição de bem de natureza imaterial

por: Redação ( 6 meses atrás ) - Atualizado: 06/11/2023 12:04
Tempo de Leitura: 11 minutos

Nesta segunda (6), será votado na Câmara Municipal de Campos do Jordão a lei do rodeio. De autoria dos vereadores Leandro César, Douglas Tamo Junto e Cláudio Adão, o projeto de lei dispõe sobre as normas para realização de rodeio e provas equestres no município, priorizando o bem-estar animal.

O assunto tem sido tema de discussão pela sociedade jordanense, principalmente nas redes sociais, onde grupos favoráveis e os que são contrários, chegaram até a realizar diversas enquetes, para reunir números que justifiquem o endosso daqueles que defendem a possibilidade da realização tanto dos rodeios, como também de provas equestres, ou daqueles que acreditam que esses tipos de eventos, não possuem nenhuma relação com a cidade mais alta do Brasil, e estão na contramão do que se espera de Campos do Jordão.

Matérias feitas por veículos na internet, chegam a afirmar que a iniciativa de se permitir a realização de rodeios em Campos do Jordão, são um retrocesso, que não possuem raízes culturais, que o trade turístico da cidade, não enxerga com bons olhos, e que ainda, a proposta de se realizar rodeios na cidade, não está alinhada ao place branding do município, nem ao projeto para Campos do Jordão.

Diante de tais afirmações e posicionamentos, resolvemos fazer um levantamento para trazer um ponto de vista neutro, e realmente reflexivo sobre o assunto, a fim de colocar uma luz, para quem sabe ajudar o entendimento tanto daqueles que dizem militar na causa animal, e defendem que eventos desse tipo dão chance para maus tratos ou exploração de animais, como daqueles que acreditam que conseguem determinar qual a real vocação turística e cultural de Campos do Jordão, e quem sabe ainda, trazer mais conhecimento para os que defendem a realização dos Rodeios e Provas Equestres em Campos do Jordão.

Vale ressaltar ainda, que de acordo com a propositura de número 26-2023, se faz referência em seu artigo 1, que a realização de rodeios de animais e provas equestres no âmbito do Município de Campos do Jordão, obedecerá às normas gerais contidas na lei proposta, sem prejuízos das legislações federal e estadual. Nos comentários que tivemos acessos, disponíveis nas redes sociais e em discussões, foi dada ênfase apenas no tema Rodeio, não encontramos nada falando sobre que a Lei se refere também a Provas Equestres.

Ao ler a propositura, pode-se perceber também, que trata-se de normas para a realização ainda das atividades de: Montarias, Prova de três tambores, Team Penning e Work Penning, Cavalgada, Hipismo, Provas de rédea, Cutiano, Rodeio em touros, outras atividades típicas como, Queimas de Alho e concurso de berrante, bem como apresentações folclóricas e de música raiz, além ainda da autorização para a exposição, comercialização e o leilão de bovinos e equinos, devendo respeitar os cuidados com os animais previstos na Lei.

É fácil notar, que a falta de informação sobre o assunto, faz com que principalmente os contrários a realização do Rodeio e de Provas Equestres em Campos do Jordão, se dá principalmente por questões de achismo e ideológicas. Antes de esclarecermos, se esses tipos de eventos estão alinhados com o que se espera de Campos do Jordão ou se são um retrocesso, vamos entender mais sobre a ideia do rodeio e de provas equestres no Brasil.

Fica aqui a recomendação, para os que queiram se inteirar e comentar sobre o assunto, leiam ao menos a propositura disponível no site da Câmara Municipal, para quem sabe assim, possam enriquecer seus artigos e conhecimentos, e apresentem a verdade para a população jordanense, deixando os achismos e as ideologias de lado.

Sobre o Rodeio no Brasil

A Lei Federal nº 13.364/16 reconhece o rodeio como manifestação cultural nacional e eleva essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, e ainda equipara o peão de rodeio a atleta profissional. 

Existem registros que chegam a dizer que o rodeio surgiu no brasil no século XVIII, onde na sociedade agrária brasileira, montar e permanecer sobre cavalos xucros, por exemplo, era prática cotidiana na doma dos animais para trabalho e, certamente, um desafio elementar entre perícia cultural e força da natureza, mas obviamente representava muito mais que isso. 

Além de montar e domar cavalos xucros e manejar o gado, no rodeio da sociedade agrária incluíam-se várias brincadeiras e provas, como corridas, provas com laço, touradas, derrubada de garrotes e outras variantes também constituintes da vaquejada, denominação mais comum das práticas de manejo, lúdicas e esportivas com o gado reunido, em todo o Nordeste, Norte e Brasil central. Mas em torno da vaquejada, observaram-se outros folguedos e dramatizações populares da cultura pastoril disseminada por todo o interior do país e apenas no aspecto econômico rodeio e vaquejada eram vistos como a mesma coisa.

Podemos dizer que o rodeio no formato no qual conhecemos atualmente, teve início nos Estados Unidos no século XIX, após uma incorporação de algumas tradições culturais do povo mexicano, que eram de origem espanhola, entre elas estavam festa e doma de animais.

No Brasil o “rodeio de forma americanizada” teve início na cidade de Barretos-SP (com a primeira edição sendo realizada em 1956),  local conhecido por ser um corredor de boiadeiros que sempre passavam como meio de transporte de gados entre um estado e outro. Como forma de demonstrar suas habilidades os peões se exibiam, no decorrer do tempo, a prática acabou ocasionando o crescimento e popularização desses eventos.

Em uma publicação da Revista USP de número 64, no dossiê Brasil Rural (2004-2005), de 28 páginas, o professor João Marcos Alem, do departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (MG), define Rodeios como sendo a fabricação de uma identidade caipira-sertanejo-country no Brasil.

Em seu dossiê João Marcos chega a dizer que Rodeios e festas de peão são rituais que celebram e consagram uma das representações simbólicas dominantes da nova ruralidade brasileira, que combina as denominações caipira, sertanejo e country. Trata-se de uma representação bastante ambígua, pois sugere uma identidade multifacetada para os sujeitos que a cultivam. A combinação desses três termos pretende guardar parte da memória social da cultura caipira e sertaneja e evocar tradições arraigadas de nossa antiga sociedade agrária, mas também evoca modernidade, quando apela para o recorte norte-americano da denominação country.

Os rodeios e festas do peão, junto com exposições, feiras, shows de duplas sertanejas, festivais de música, eventos esportivos, rituais cívicos, religiosos e outros eventos ruralistas, estão no centro de uma nova rede de práticas e representações da categoria rural, que envolve públicos massivos, fomenta formas inovadas de sociabilidade por meio do entretenimento e, principalmente, expande o consumo de símbolos ruralistas em diversos espaços sociais rurais e urbanos. 

Contando com o reforço de programas de rádio e de televisão, da indústria fonográfica, de revistas especializadas, de suplementos jornalísticos, da produção publicitária e de inúmeros sites na Internet, essa rede é constituída, também, pela disseminação das griffes do vestuário country, pelo consumo de objetos de arte e de peças do artesanato rural, pela decoração rústica estilizada dos mais diversos ambientes sociais, como residências, lojas, restaurantes, boates, clubes, hotéis, pavilhões de eventos públicos e outros. Dessa forma, a ruralidade brasileira atual não emerge nem se situa mais unicamente no campo. 

Constantes nas práticas lúdicas do mundo rural americano desde o período colonial, as brincadeiras, disputas e rituais com eqüinos e bovinos estiveram no centro da cultura agropastoril brasileira, compondo parte fundamental das práticas sociais do universo rural de todas as regiões, uma vez que a pecuária ajudou a traçar os caminhos da ocupação do território nacional. Mas nenhuma dessas práticas lúdicas era designada pelo nome de rodeio tal como o conhecemos agora.

A categoria rural tomou uma dimensão geográfica, social e simbólica imprecisa, até se tornar quase indefinida, graças ao caráter diluído e abrangente que tantos rituais, produtos e símbolos lhe conferem. Trata-se, então, de uma rede que compõe parte da vasta produção material e simbólica da indústria cultural, que recobre toda a sociedade e é promovida nas mais diversas instâncias de consagração das culturas hegemônicas de consumo.

Contribuição Econômica

Uma fonte da imprensa afirma que só em 2022, foram realizados cerca de 900 eventos conforme dados da CNAR (Confederação Nacional de Rodeio), os estados com o maior número de festas são São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul. A estimativa é de que pelo menos 400 dos 645 municípios paulistas tenham montarias em touros em 2023, com expectativa de faturamento de R$10 Bilhões.

Diante dessas e de outras informações, podemos concluir que o rodeio é uma manifestação cultural socialmente aceita, que faz parte da nossa tradição, gera empregos e movimenta economias, especialmente em municípios do interior.

Sobre os Eventos Equestres no Brasil

Todas as práticas esportivas que incluem um ou vários cavalos são conhecidas como esportes equestres. Podem ser de velocidade, saltos, com bola, de tração ou de lances. 

Para esclarecer sobre os esportes equestres, é necessário talvez um artigo apenas para isso, porém, podemos dizer que os esportes equestres têm uma longa história que remonta a milhares de anos. A relação entre os humanos e os cavalos tem sido fundamental para a sociedade em diversas culturas, e isso se reflete na prática de atividades esportivas com cavalos ao longo do tempo. 

Podemos dizer que no Brasil, os esportes equestres também têm uma história rica e diversificada. A presença de cavalos e a prática de atividades relacionadas a eles remonta aos tempos coloniais, quando os colonizadores portugueses introduziram os cavalos na região. Durante o período colonial e imperial, os cavalos desempenharam um papel importante na vida cotidiana, na economia e nas atividades recreativas, incluindo atividades esportivas.

A cultura equestre brasileira evoluiu ao longo dos anos, incorporando influências de diferentes tradições e estilos de equitação, incluindo práticas indígenas e influências europeias. A corrida de cavalos, por exemplo, tornou-se uma tradição popular no Brasil, com eventos e competições que atraem uma grande base de fãs e entusiastas.

Além das corridas, outras modalidades equestres, como o adestramento, o salto equestre, a enduro equestre, entre outros, também ganharam popularidade no país. O Brasil tem participado ativamente de competições internacionais de esportes equestres, sendo representado por atletas equestres de destaque em diversas modalidades.

Diversas regiões do país também desenvolveram suas próprias tradições equestres, muitas vezes influenciadas por fatores regionais e culturais específicos. A presença de cavalos e a prática de esportes equestres continuam a desempenhar um papel importante na cultura e no estilo de vida de muitas comunidades no Brasil.

Maus tratos aos animais 

Uma reclamação recorrente dos defensores dos animais, é que os rodeios e provas equestres trazem maus-tratos aos animais, e algumas entidades que representam os direitos dos animais, conseguiram em diversos momentos, que a justiça proibisse a realização de tais eventos, porém, muitas das decisões acabaram sendo mudadas devido a falta de comprovações das denúncias efetuadas.

Entre os principais argumentos de denúncia, estão o uso do sédem e das esporas. Praticantes e envolvidos com o esporte, afirmam que as alegações de que os animais são feridos durante as provas não são verdadeiras, os bois com perfil para este tipo de competição precisam de um tratamento diferenciado, com alimentação adequada, além de que necessitam ter genética favorável.

Em relação ao sédem, no site dos Independentes, diz que há mais de 15 anos este equipamento foi pesquisado por um grupo de profissionais. O resultado, publicado na revista de Educação Continuada, do Conselho de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, demonstrou que o sedém não provoca dor ou maus tratos. O estudo foi ainda corroborado pelos resultados obtidos pelo professor Dr. Henrry Birguel Jr., da USP.

Já sobre as esporas, as mesmas seguem as especificações da Lei Federal, cuja as pontas são arredondadas e que, os competidores que violam essa regra recebem multa, suspensão e/ou desqualificação.

Leis sobre o Tema

Nesse contexto, o rodeio e as provas equestres foram regulamentados há tempos pelas Leis 10.220/2001 e 10.519/2002.

A Lei n. 10.220/01 equiparou o peão de rodeio a atleta profissional, sendo que a Lei 10.519/02, por sua vez, instituiu normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal no momento da realização dos eventos.

Para garantir proteção aos animais, que são as grandes estrelas desse esporte, a Lei 10.519 exigiu dos organizadores a contratação de médico veterinário habilitado, que será responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem.

Outra preocupação da referida lei é a qualidade do transporte desses animais, que deverá ocorrer em veículos apropriados e confortáveis. Durante a permanência dos animais no evento, também é obrigatória infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação.

Logo, não é de hoje que a legislação vem se preocupando em regularizar essa prática que cresceu, e ainda cresce, exponencialmente em nosso país.

No dia 07/06/2017, foi publicada a Emenda Constitucional n. 96/2017, a qual acrescentou o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, para determinar que as práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis.

Observe-se o dispositivo da nossa Constituição Federal:

Art. 225. (…)

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (grifo nosso)

Então, mais recentemente, no ano de 2019, foi sancionada a Lei 13.873/19 (alterou a Lei 13.364/16), que reconheceu o rodeio, a vaquejada e o laço como patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e a memória de grupos formadores da sociedade brasileira.

Tal lei determina, ainda, que deverão ser aprovados regulamentos específicos para as provas equestres, por suas respectivas associações, no Ministério da Agricultura.

Dessa forma, o respeito ao bem-estar animal é objeto de fiscalização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Decreto n. 9.975/2019).

Relação de Campos do Jordão com o Rodeio e Provas Equestres

Ao se deparar com a densa história de Campos do Jordão, ao menos para aqueles que buscam informações sobre a cidade, fica fácil de entender a relação cultural e histórica de tais atividades com Campos do Jordão. O que falar da Fazenda Bom Sucesso, Fazenda Natal, da Fazenda do Retiro, da Fazenda da Guarda, dos moradores com suas atividades rurais da época, nas divisas de Campos do Jordão com as diversas cidades de Sul de Minas Gerais, dos grandes desbravadores que vieram fixar suas moradas aqui, do período sanatorial, onde muitos doentes vieram para cidade no lombo de um animal, será mesmo que em nenhum momento desses vividos no passado, a cultura caipira, raíz, sertaneja, fez parte da História de Campos do Jordão

Se olharmos para os momentos mais recentes, podemos encontrar até uma foto da década de 1930, onde em Vila Abernéssia existiu um pequeno circo de touradas e rodeio, também chamado, pelos mais antigos, como “Circo de Tório”.

Fonte: Campos do Jordão Cultura – Linda paisagem da Vila Abernéssia do final da década de 1930, mostrando:

No primeiro plano, da esquerda para a direita:
A Av. Dr. Januário Miráglia, o prédio da antiga Cooperativa de Consumo de Campos do Jordão, posteriormente Casa Ferraz, de propriedade do Sr. Carvalho; o antigo Almoxarifado da Prefeitura Municipal, local onde hoje está sediado o Fórum Embaixador José Carlos de Macedo Soares; o espaço da Feira livre e o prédio do tradicional, antigo e saudoso Mercado Municipal; o prédio do Posto Policial e Cadeia Pública, local onde hoje está instalado o prédio da segunda agência do Banco do Brasil, anteriormente, Caixa Econômica Estadual – Nossa Caixa Nosso Banco. Ao lado, o pequeno circo de touradas e rodeio, também chamado, pelos mais antigos, como “Circo de Tório”, instalado no terreno vazio. Posteriormente, na parte da frente desse terreno, foi construído o prédio onde esteve sediado o armazém de secos e molhados “A Campineira”, do Sr. Paulo Cury, atualmente, Drogaria São Paulo e, na parte dos fundos, o prédio que abrigou, durante muitos anos, o saudoso Banco do Estado de São Paulo – Banespa, atualmente, Banco Santander; na seqüência, o prédio ainda existente, bastante modificado, onde esteve instalada a loja de roupas e tecidos, “Roupadada” de propriedade do Sr. Luiz Vanini, atualmente, a Lanchonete do Daniel; um pouco mais adiante, o prédio ainda existente, onde esteve sediada por várias décadas, a famosa e antiga “Casa Paulista” do saudoso Sr. Atala Abib Ain, onde se encontrava quase tudo que o cliente procurava, especialmente, ferragens, ferramentas, peças de veículos, fogos de artifício, louças, panelas, talheres, etc..

Se avançarmos no tempo, indo diretamente para os anos 80, temos a constatação de diversos eventos de rodeio nos “moldes americanizados” no bairro do beira rio em Campos do Jordão, dos grandes eventos do gênero no Portal de Entrada da Cidade, além dos diversos leilões e eventos equestres realizados na Hípica Tarundu, Hípica Golf, Haras Noa Noa, Haras Polana e em vários outros da região. 

Campos do Jordão uma terra de Campeões de Rodeio e Provas Equestres

No Rodeio: Por aqui passaram grandes campeões da modalidade como o tricampeão da PBR Adriano de Moraes. Sem falar dos meninos da nossa terra que iniciaram sua jornada nos rodeios daqui e conquistaram títulos Brasil afora. Quantos sobrenomes são facilmente reconhecidos na cidade devido a sua íntima relação com o rodeio. São Gregórios, Godoys e Freitas que nos enchem de orgulho.

Tadeu Gregório representou a cidade Campos do Jordão por 26 anos foi campeão em todas as cidade vizinhas e em grandes rodeios do leste paulista e sul de minas. Campeão com 6 carros e 26 motos!

Provas Equestres: O que falar ainda de Filippo Ferrantelli e Ricardo Lenz grandes atletas do Hipismo nacional? 

Filippo Ferrantelli, grande atleta de Campos do Jordão

Pergunta: 

Diante do que podemos constatar, será mesmo que Rodeios e Provas Equestres em Campos do Jordão, não tem nenhuma relação cultural, turística e histórica com a cidade? E será que no place branding que fizeram de Campos do Jordão, foi levado em consideração essas atividades?

Conclusão:

Fica a reflexão do porquê, alguns grupos da sociedade jordanense, insistem em querer definir a vocação cultural e turística da cidade.

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