
O prefeito de Campos do Jordão, Carlos Eduardo (Caê) sancionou a Taxa de Preservação Ambiental (TPAM) na íntegra, sem nenhum veto de emendas apresentadas pelos vereadores. Por decreto, o prefeito deverá criar nos próximos 90 dias uma Comissão Permanente de Deliberação para fiscalizar a aplicação dos recursos arrecadados. 11 membros serão nomeados, sendo um do Poder Legislativo, cinco do Poder Executivo e cinco representantes da sociedade civil.
Também nos próximos três meses deverá ser aberta a licitação para contratar a empresa responsável pela gestão do sistema de cobrança e definição da tecnologia empregada. A expectativa é que a TPAM entre em vigor no segundo semestre de 2026 com arrecadação anual estimada em R$ 30 milhões
Somente veículos licenciados fora de Campos do Jordão terão de pagar a taxa ambiental. A cobrança será por dia de permanência na cidade e os valores variam de acordo com o tipo de veículo com base na Unidade Fiscal Jordanense (UFJ) fixada atualmente em R$ 6,67. Confira a tabela:
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Motocicletas, motonetas, triciclos e quadricilhos – 1,0 UFJ = R$ 6,67
Automóveis – 2,0 UFJs = R$ 13,34
Caminhonetes – 3,0 UFJs = R$ 20,01
Vans – 7,5 UFJs = R$ 50,02
Micro-ônibus – 15 UFJs = R$ 100,05
Ônibus – 25 UFJs = R$ 166,75
Caminhões – 6,0 UFJs até 4 eixos = R$ 40,02. Acima de 4 eixos acrescenta-se mais 2,0 UFJs a cada eixo adicional.
Veículos de Santo Antônio do Pinhal-SP, São Bento do Sapucaí-SP, Pindamonhangaba-SP, Guaratinguetá-SP, Piranguçu MG, Brasópolis MG, Itajubá MG e Wenceslau Braz MG estão isentos da cobrança. Também não vão pagar a taxa pessoas com deficiência, autistas, turistas com casas de veraneio na cidade, trabalhadores que moram fora, incluindo profissionais autônomos, veículos de passagem, ambulâncias, carros oficiais, carros fortes e veículos fúnebres. A forma de cadastramento ainda será definida e amplamente divulgada para que os grupos possam solicitar o benefício.
O dinheiro arrecadado com a TPAM deverá ser obrigatoriamente investido em nove itens:
1 - Despesas com administração do sistema;
2 - Infraestrutura ambiental;
3 - Manutenção e preservação dos locais turísticos;
4 - Preservação dos ecossistemas naturais;
5 - Regulação de áreas de preservação permanente sujeitas a visitação;
6 - Projetos de educação ambiental;
7 - Limpeza e conservação de áreas protegidas;
8 - limpeza publica e saneamento;
9 - Manutenção da coordenadoria de zoonose
10% da arrecadação, no mínimo, deverá ser usada para abater a taxa de lixo paga anualmente pela população. 10% também é o índice mínimo para investimentos em projetos de universalização de água e esgoto, e 5% deverá ser destinado a projetos de prevenção a enchentes e deslizamentos.
Serviços de poda, construção e manutenção de banheiros públicos (uma necessidade histórica na cidade), limpeza de rios e lagos, controle de pragas e vetores, bem-estar animal, manutenção de fontes e construção de área para o despejo de dejetos dos ônibus de turismo também serão pagos com recursos da TPAM.




















