
Atividades econômicas de pequeno porte poderão ser realizadas em endereços residenciais em São José dos Campos. É o que prevê a lei complementar aprovada pela Câmara Municipal em substituição à antiga e defasada “Lei Fundo de Quintal”. O texto atualiza as regras de acordo com o Plano Diretor, a Lei de Uso do Solo e o Código de Edificações, incentivando o empreendedorismo nos bairros.
Pequenos comércios só poderão ser abertos se o proprietário morar no imóvel. Além disso, a atividade não poderá ocupar mais do que 30% da área construída. O número total de empregados também é limitado a apenas quatro colaboradores. A lei restringe negócios alimentícios com consumo no local e também determina o uso discreto de placas de publicidade para combater a poluição visual.
A licença de funcionamento também poderá ser cassada se o espaço da residência for alugado para terceiros. Descumprimento das normas de higiene previstas pela Vigilância Sanitária, segurança, trânsito ou impacto à vizinhança também levará ao fechamento do negócio.
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Além de regulamentar o empreendedorismo em residências, a lei complementar aprovada pelos vereadores também permite a abertura de minimercados dentro de condomínios, algo que não era permitido na Lei Fundo de Quintal, regulamentando a prática comercial já existente. Segundo a Prefeitura, a nova legislação vai incentivar ao microempreendedorismo.
Com informações G1.






















