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Justiça condena ex-prefeito de Campos do Jordão por improbidade administrativa em contrato de transporte escolar

De acordo com a sentença, o processo licitatório que resultou na contratação do serviço apresentou uma sequência de irregularidades consideradas graves

por: Redação ( Hoje ) - Atualizado: 16/01/2026 22:52

A Justiça condenou, em primeira instância, o ex-prefeito de Campos do Jordão, Fred Guidoni (PSD), por improbidade administrativa em um contrato de transporte escolar firmado no ano de 2015. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15) pelo juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins. Ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença, o processo licitatório que resultou na contratação do serviço apresentou uma sequência de irregularidades consideradas graves pela Justiça. Entre os principais pontos apontados estão a alteração injustificada do objeto da licitação, a restrição indevida à concorrência e a exigência irregular de que as empresas participantes já fossem proprietárias dos veículos, condição que teria afastado possíveis concorrentes e comprometido a competitividade do certame.

Irregularidades no processo licitatório

A decisão judicial também destaca que o edital permitiu a aceitação de documentos fora do prazo por parte da empresa vencedora, além da flexibilização de regras previamente estabelecidas, o que, segundo o magistrado, feriu os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia que regem as contratações públicas.

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Para a Justiça, o conjunto dessas práticas indicou que o procedimento licitatório foi direcionado, resultando em prejuízo aos cofres públicos, estimado em R$ 417,2 mil. Esse valor corresponde ao dano apurado no contrato e deverá ser ressarcido de forma solidária por todos os condenados.

Quem foi condenado

Além do ex-prefeito, a sentença também condenou:

  • duas servidoras municipais, sendo uma secretária adjunta e uma pregoeira;
  • a empresa vencedora da licitação, a Transpac;
  • o proprietário da empresa.

Penalidades aplicadas

No caso de Fred Guidoni, a condenação prevê, além da devolução dos valores:

  • multa civil equivalente a 50% do dano, cerca de R$ 208 mil;
  • suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • proibição de contratar com o poder público durante o período da condenação.

A empresa Transpac também foi multada em R$ 208 mil e ficou impedida de contratar com o poder público por 10 anos. Os demais réus receberam sanções proporcionais à participação apontada no processo.

A condenação, por se tratar de decisão em primeira instância, não é definitiva e poderá ser revista pelo Tribunal de Justiça. Enquanto isso, o caso segue como mais um exemplo de apuração judicial envolvendo contratos públicos e a fiscalização do uso de recursos destinados à área da educação.

Nota oficial à imprensa

Em nota oficial encaminhada à imprensa, o ex-prefeito informou que ainda não teve acesso ao teor integral da decisão judicial. Guidoni afirmou que irá recorrer da sentença assim que seus advogados analisarem o caso e negou qualquer ilegalidade, dizendo confiar que os fatos serão devidamente esclarecidos ao longo do processo.

"Tomei conhecimento, por meio de contatos da imprensa, de que teria sido proferida hoje decisão em ação de improbidade administrativa envolvendo meu nome. Esclareço, com toda serenidade, que ainda não tive acesso ao teor integral da decisão, razão pela qual não seria responsável nem sério comentar seus fundamentos ou alcance neste momento.

Ainda assim, registro que a informação de eventual condenação me causa estranheza, porque, no curso deste processo, tive conhecimento de que o próprio Ministério Público teria se manifestado pela minha exclusão do polo passivo, com pedido de absolvição, diante da inexistência de conduta ímproba atribuível a mim. De todo modo, caso efetivamente tenha havido condenação, serão adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis, com a interposição dos recursos pertinentes, para que o caso seja devidamente reexaminado pelas instâncias competentes.

A matéria será analisada com atenção pelos advogados regularmente constituídos, que poderão se manifestar com precisão técnica após a leitura completa da decisão. O que posso afirmar, com absoluta tranquilidade e firmeza, é que não houve qualquer ato de ilegalidade ou improbidade de minha parte.

Sempre pautei minha atuação pelo interesse público, pela legalidade e pela responsabilidade na gestão.

Isso será demonstrado de forma clara nos autos, e tenho convicção de que, ao final, a decisão será reformada. Reitero meu respeito às instituições e à imprensa, e agradeço a compreensão de todos para que qualquer manifestação adicional seja feita com base em informações concretas, após a análise do teor integral da decisão.”

com informações do g1.com

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