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Tribunal de Justiça de São Paulo absolve ex-prefeita de Campos do Jordão por decoração de Natal sem licitação

Na mesma decisão, também foi absolvido o ex-secretário municipal de Turismo, Tércio Laurelli.

por: Redação ( Ontem ) - Atualizado: 19/02/2026 22:09

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu, em segunda instância, a ex-prefeita de Campos do Jordão, Ana Cristina, acusada de permitir a instalação de decoração natalina e a realização de eventos temáticos sem a realização de processo licitatório entre 2009 e 2012.

Na mesma decisão, também foi absolvido o ex-secretário municipal de Turismo, Tércio Laurelli. A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público de São Paulo em 2012, apontando suposta irregularidade na autorização concedida a uma empresa para executar os serviços durante quatro anos consecutivos.

Entenda o caso

De acordo com a acusação, os serviços de decoração e organização de eventos natalinos foram custeados por empresas privadas, que teriam desembolsado aproximadamente R$ 1,4 milhão no período. Em primeira instância, ambos os réus foram condenados a 14 anos de prisão, decisão contra a qual recorreram.

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O processo girava em torno da aplicação do artigo 89 da Lei nº 8.666/93, que trata da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A tese do Ministério Público sustentava que a autorização para utilização de bens públicos e realização dos eventos deveria ter sido precedida de licitação.

Fundamentação da absolvição

O relator do caso no TJSP, desembargador Christiano Jorge, destacou em seu voto que a análise deveria considerar se houve efetivo prejuízo ao erário ou benefício indevido decorrente da dispensa de licitação.

Segundo o magistrado, havia duas possibilidades jurídicas a serem avaliadas:

– ou a dispensa teria gerado benefício à cidade, atendendo ao interesse público sem custos à administração;
– ou teria configurado ato lesivo ao patrimônio público, ainda que potencialmente.

Na decisão, o relator concluiu que não ficou demonstrada a existência de dolo — ou seja, a intenção deliberada de causar dano ao poder público. Em seu entendimento, não houve comprovação de que a então prefeita e o secretário tenham agido de forma fraudulenta ao conceder autorização administrativa de uso de bem público a título gratuito e precário.

O voto ressaltou que os fatos apurados não se enquadram na tipificação prevista no artigo 89 da Lei de Licitações, motivo pelo qual foi aplicada a absolvição com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que trata da inexistência de fato típico.

Impacto jurídico da decisão

Com a absolvição em segunda instância, a condenação anterior deixa de produzir efeitos, salvo eventual recurso às instâncias superiores. A decisão reforça o entendimento de que, para a configuração de crime previsto na Lei de Licitações, é indispensável a comprovação de dolo específico e efetivo prejuízo ao patrimônio público.

Especialistas em Direito Administrativo e Penal destacam que o debate em casos como este costuma envolver a distinção entre irregularidade administrativa e ilícito penal. A ausência de comprovação de intenção de lesar o erário foi determinante para o resultado do julgamento.

O caso encerra um processo iniciado há mais de uma década e que acompanhou o mandato da ex-prefeita entre 2009 e 2012, período em que a cidade realizou sucessivas edições de programação natalina com forte apelo turístico.

A decisão do TJSP consolida o entendimento de que os fatos analisados não configuraram crime, resultando na absolvição dos acusados em segunda instância.

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