Prefeitura de Campos do Jordão emite novo decreto devido ao grande movimento de turistas

Objetivo é controlar o número de pessoas em circulação, com a instalação de barreiras físicas em uma ou mais ruas pedonais que formam o "Calçadão do Capivari";

por: Redação ( 4 anos atrás - sexta-feira dia 4 de junho de 2021 ) - Atualizado: 04/06/2021 21:40
Considerando, o grande número de turistas que se deslocaram para o Município em razão do feriado de "Corpus Christi" e as aglomerações verificadas no "Calçadão do Capivari". Fica limitada,  a circulação de pessoas no "Calçadão do Capivari", formado pelas seguintes ruas pedonais: I – Macedo Soares, compreendendo o trecho situado entre as Ruas Engenheiro Diogo José de Carvalho e Djalma Forjaz, da Rua Isola Orsi, da Rua Dr. José Arthur da Mota; e, II – Djalma Forjaz, compreendendo o trecho formado entre as Ruas Engenheiro Diogo José de Carvalho, Macedo Soares e Victor Godinho até o nº 72 desta. O objetivo principal do decreto é: I – controlar o número de pessoas em circulação, com a instalação de barreiras físicas em uma ou mais ruas pedonais que formam o "Calçadão do Capivari"; II – conscientizar a população em relação as formas de transmissão e contágio do SARS-Cov-2; III – informar à população sobre as consequências da COVID-19; IV – evitar a disseminação do coronavírus SARS-Cov-2 no território municipal; e, V – manter a ordem pública. De acordo com o decreto, fica ainda proibido no território municipal, durante o período de 4 de junho à 6 de junho de 2021 I – a venda de bebidas alcóolicas na modalidade “Take Away”; II – o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, praças e demais espaços públicos existentes; e, III – a venda de bebidas alcoólicas nos supermercados, mercearias e lojas de conveniência. Caberá à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SC adotar as medidas necessárias para o cumprimento do Decreto, com o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A Comissão Especial de Fiscalização Epidemiológica – CEFE deverá orientar as pessoas e os estabelecimentos comerciais de que trata o Decreto sobre o seu estrito cumprimento, notificando e autuando os infratores. Constituem infrações ao disposto neste Decreto aquelas previstas na Lei nº 4.033, de 29 de maio de 2020, puníveis de acordo com os artigos 75 a 85 do referido diploma legal e aquelas previstas no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e suas alterações.
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