
Com a aproximação das festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros aguardam o tradicional reforço no orçamento: o 13º salário. O benefício, criado pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, assegura o pagamento de um salário extra no encerramento do ano, sendo considerado um dos principais direitos trabalhistas do país.
As empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º aos empregados com carteira assinada. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, e pode ser pago integralmente, desde que respeitado o prazo da primeira data.
Quem tem direito ao 13º salário
De acordo com a legislação, todo trabalhador com carteira assinada que tenha exercido suas atividades por pelo menos 15 dias no ano tem direito ao 13º salário, desde que não tenha sido demitido por justa causa.
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Isso inclui trabalhadores do setor público e privado, empregados domésticos com registro, trabalhadores rurais, temporários e aposentados que recebem o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O cálculo é proporcional ao período trabalhado:
- Se o funcionário trabalhou os 12 meses do ano, recebe um salário integral;
- Caso tenha trabalhado 6 meses, o valor corresponderá a metade do salário mensal.
Como é feito o cálculo do 13º salário
O 13º salário é calculado com base na remuneração integral ou média do trabalhador, considerando adicionais como horas extras, comissões e gratificações. A cada mês trabalhado, o empregado acumula 1/12 (um doze avos) do valor total do benefício.
Para calcular a primeira parcela, o procedimento é o seguinte:
- Divida o valor do salário bruto mensal por 12;
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano;
- Divida o total por 2 para obter o valor da primeira parcela.
Essa primeira parte é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda, sendo calculada sobre o valor bruto da remuneração.
Já a segunda parcela é calculada da seguinte forma:
- Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados;
- Do total, são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição para o INSS, conforme previsto nas regras da CLT.
Pagamento e prazos legais
O pagamento do 13º deve ocorrer obrigatoriamente em duas parcelas anuais:
- Primeira parcela: até 30 de novembro, correspondente a 50% do valor total, sem descontos;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, com os descontos legais de impostos e encargos.
Empresas que optarem pelo pagamento integral também devem realizar o depósito até o fim de novembro. O não cumprimento dos prazos pode resultar em multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Importância do 13º para a economia
Além de representar um importante alívio financeiro para os trabalhadores, o 13º salário tem impacto significativo na economia brasileira, especialmente no comércio e no setor de serviços.
Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o pagamento do benefício injeta bilhões de reais na economia a cada fim de ano, impulsionando o consumo e as vendas natalinas.
Fique atento aos prazos
Trabalhadores devem acompanhar o contracheque e verificar se as parcelas foram pagas corretamente e dentro dos prazos legais. Em caso de atraso ou descumprimento, a orientação é procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para registrar denúncia.






















