
O leão da Receita Federal começou a rugir às 8h desta segunda-feira, 23/03, com a abertura do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Cerca de 44 milhões de contribuintes deverão prestar contas dos rendimentos obtidos em 2025. Ano passado, foram entregues cerca de 43,5 milhões de declarações.
Entre as novidades, destaque para o avanço da digitalização que deve facilitar o preenchimento e simplificar a experiência do contribuinte. Um exemplo é a restituição automática, que vem sendo chamada de “cashback do IRPF”. Ela é voltada para contribuintes que não entregaram a declaração, mas têm valores a receber. “A Receita vai gerar a declaração para esses contribuintes e realizar o pagamento da restituição”, explicou José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda.
Quem deve declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Obteve rendimentos acima de R$ 200 mil isentos ou não tributáveis;
- Obteve ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Vendeu mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos;
- Possui propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Em 31/12/2025 obteve a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Teve lucros/dividendos no exterior.
- Teve ganhas com apostas acima de R$ 28.467,20
Como declarar o IRPF
As declarações podem ser feitas pelo computador utilizando o programa da Receita Federal, que já está disponível para download nas versões Windows, MacOS, Linux e Win32. Clique aqui para baixar. O contribuinte também pode declarar por celular ou tablet. Para isso, basta instalar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para sistemas Android e IOS. Acesse aqui.
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Segundo a Receita Federal, o sistema recebeu melhorias e a interface está mais “amigável”. Além disso, alertas também passam a ser emitidos para erros comuns, como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas.
Declaração pré-preenchida
Em 2026, a declaração pré-preenchida está integrada com os sistemas eSocial e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Com isso, os dados passam a ser consolidados e incorporados automaticamente, o que reduz a necessidade de digitação manual. Na prática, o contribuinte terá o trabalho apenas de revisar as informações.
Segundo a Receita Federal, cerca de 60% dos contribuintes deverão optar pela declaração pré-preenchida, que torna a prestação de contas muito mais fácil. Vale ressaltar que a responsabilidade de conferência dos dados é do contribuinte, atualizando o que for necessário sem deixar de arquivar os documentos que comprovam as informações.
A Receita também vai cruzar 100% das despesas médicas declaradas com os dados do Receita Saúde, um recibo eletrônico obrigatório de prestação de serviços de saúde. Para adotar a declaração pré-preenchida é preciso ter conta Gov.BR categorias Ouro ou Prata.
Prazo termina dia 29 de maio
Os contribuintes devem apresentar a declaração até dia 29 de maio, às 23h59. Após esta data, a multa mínima pelo atraso é de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido. Vale ressaltar que a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil por mês começou este ano, portanto, não vale para esta declaração, que considera os rendimentos de 2025. A nova faixa de isenção só terá impacto no imposto de renda do ano que vem.



















