
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na terça-feira, 6 de outubro, o projeto que autoriza a transferência dos bens e das atividades da Estrada de Ferro Campos do Jordão (EFCJ) à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A proposta muda a administração da ferrovia que liga o Vale do Paraíba à Serra da Mantiqueira e envolve Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e Pindamonhangaba.
A aprovação do Projeto de Lei 1.287/2025 ainda depende de sanção e publicação para se tornar lei. A votação não define uma data para a volta dos trens nem efetiva, por si só, a transferência à CPTM.
A concessão do complexo turístico ferroviário à iniciativa privada segue em um processo separado. A licitação foi aberta em janeiro, teve documentos republicados em abril e foi suspensa em junho. Os documentos mais recentes preveem recuperação da infraestrutura e retomada de serviços por etapas.
Por que a Estrada de Ferro ainda não era da CPTM
A EFCJ e a CPTM estavam vinculadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, mas eram estruturas distintas. A ferrovia da Mantiqueira mantinha administração e legislação próprias. Compartilhar a mesma secretaria não significava que ela já integrasse a companhia.
A exposição de motivos anexada ao projeto recorda que o Decreto 56.635/2011 vinculou a EFCJ à Secretaria dos Transportes Metropolitanos. Outro decreto daquele ano, o 57.127, preservou sua condição de órgão regido por legislação própria. Em 2013, a Lei Complementar 1.211 instituiu um plano específico de carreiras, empregos públicos e remuneração para seus ferroviários.
O Governo do Estado justifica a transferência pelas dificuldades de gestão e operação da EFCJ e pela experiência da CPTM com transporte ferroviário e passeios turísticos. A proposta foi protocolada na Assembleia em 24 de novembro de 2025; a aprovação de outubro de 2026 é uma nova etapa de uma iniciativa apresentada no ano anterior.
O que foi aprovado e o que ainda depende de formalização
O artigo 1º autoriza o Executivo a transferir os bens e a assumir o pagamento de débitos da EFCJ. Pelo artigo 2º, a CPTM deverá desempenhar suas atividades públicas, assumir as dotações orçamentárias e os bens móveis e imóveis, além de sucedê-la nos procedimentos licitatórios e contratos administrativos relacionados a essas atividades.
O texto admite que essas atribuições sejam posteriormente transferidas a outros órgãos estaduais ou concedidas, conforme regulamentação por decreto. Também preserva as outorgas de uso e os atos de gestão patrimonial formalizados antes da vigência da futura lei; a competência para renovar, fiscalizar ou rescindir essas outorgas poderá ser atribuída a outros órgãos por decreto.
A tramitação oficial registra que o projeto foi aprovado na 32ª Sessão Extraordinária, em 6 de outubro, e que as 20 emendas foram rejeitadas conjuntamente. Até 7 de outubro, a Alesp ainda não registrava a sanção e publicação da lei. A aprovação parlamentar, portanto, não permite anunciar que a transferência já foi efetivada.
Como ficam os empregados e o prêmio de produtividade
O projeto cria um Quadro Especial em extinção vinculado à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, composto exclusivamente pelos titulares de empregos públicos permanentes da EFCJ. Preserva suas denominações, atribuições e remuneração e determina a extinção dos empregos quando ficarem vagos.
A proposta também autoriza a transferência dos contratos de trabalho necessários à continuidade das atividades absorvidas por outros órgãos ou entidades estaduais, sem interrupção e com manutenção do regime jurídico, conforme decreto. Isso não equivale à incorporação automática de todos os trabalhadores ao quadro regular da CPTM.
O Prêmio de Incentivo à Produtividade (PIP) continuará financiado pelo Fundo Especial de Despesa da EFCJ até o esgotamento ou a extinção de seus recursos. Depois disso, o texto autoriza o custeio pelo Tesouro estadual. Também altera dispositivos do plano de carreiras e prevê jornada de 40 horas semanais para os empregos permanentes abrangidos pela legislação.
Concessão: edital publicado, republicado e suspenso
O Decreto 70.336, de 12 de janeiro de 2026, autorizou a concorrência internacional para obras, investimentos, conservação, manutenção e exploração econômica do complexo. O aviso da Concorrência Internacional 02/2026 foi publicado em 19 de janeiro, inicialmente com leilão previsto para 29 de abril.
Após prorrogação do cronograma, os documentos foram republicados em 14 de abril. A entrega dos envelopes passou para 9 de junho e a abertura das propostas para 12 de junho, na B3. Entretanto, o Diário Oficial de 8 de junho publicou a suspensão da licitação, informando que novas datas seriam divulgadas oportunamente.
O aviso de suspensão permanece entre os documentos disponibilizados na plataforma estadual do projeto e na página da B3. Em 7 de outubro, essas páginas ainda não apresentavam novas datas para o leilão, resultado da disputa ou contrato assinado.
O que prevê a versão mais recente dos documentos
O edital republicado apresenta investimento estimado de R$ 317.623.942,87, com data-base de fevereiro de 2026. O critério de escolha é a maior outorga fixa, cujo valor mínimo é R$ 1.417.676,35. A minuta atribui ao Estado, representado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, a posição de poder concedente e prevê acompanhamento e fiscalização pela Arsesp.
Há uma diferença entre os documentos: o decreto de janeiro estabelece prazo de 24 anos, enquanto o edital e a minuta republicados em abril indicam 30 anos, contados da data de eficácia do futuro contrato. A previsão de 30 anos consta da versão republicada, mas ainda não representa a duração de uma concessão contratada.
Três serviços previstos, com prazos contados da entrega da infraestrutura
O Anexo II.C da versão republicada prevê três operações obrigatórias: o serviço expresso com maria-fumaça entre Emílio Ribas Turística e Abernéssia, com início em até 18 meses; o parador curto entre as estações Campos do Jordão e Nova Portal, em até 30 meses; e o serviço turístico médio entre Nova Portal e Eugênio Lefèvre, em até 54 meses.
“Nova Portal” é o nome de uma nova estação ferroviária prevista para construção em Campos do Jordão, conforme o anexo técnico da concessão. Ela deverá funcionar como ponto final do serviço parador curto e ponto de partida do passeio de serra até Eugênio Lefèvre. O nome se refere à estação planejada, não à construção de um novo portal de entrada da cidade. Sua inclusão no edital não significa que a estação já esteja construída ou em funcionamento.
Esses prazos começam na assinatura do termo de entrega da infraestrutura existente à futura concessionária. Não são datas de reabertura contadas da votação na Alesp. O documento prevê, respectivamente, pelo menos 20 partidas mensais, oito partidas diárias no parador curto — com ressalva de um dia semanal para manutenção — e 12 partidas mensais no serviço médio.
A versão de abril também exige restauração de material rodante, intervenções na via e nas estações, conservação do patrimônio e condições de acessibilidade. Para o trecho de serra, exige material rodante ferroviário, vedando trens sobre pneus.
Trecho de Pindamonhangaba, trilha e Parque Reino das Águas Claras
Entre Eugênio Lefèvre e a estação Sede, em Pindamonhangaba, a minuta permite passeios adicionais, mas não impõe a operação ferroviária como obrigação inicial. Investimentos e expansão de serviços nesse trecho podem ser incorporados mediante acordo e aditivo. O anexo exige preservar a infraestrutura e condições para eventual reativação.
Também prevê uma trilha de mountain bike na faixa de domínio entre Eugênio Lefèvre e o centro de Pindamonhangaba, com segregação das interferências operacionais, segurança e preservação da infraestrutura ferroviária. Isso não permite afirmar que a documentação autorize simplesmente substituir toda a ferrovia por uma ciclovia.
O escopo inclui a recuperação e operação do Parque Reino das Águas Claras, com acesso gratuito às suas dependências, além de ao menos um Centro de Memória Ferroviária com entrada gratuita e funcionamento em pelo menos três dias da semana, incluindo fins de semana e feriados, conforme as condições do contrato. A recuperação dos empreendimentos obrigatórios do parque tem prazo de até 54 meses após a entrega da infraestrutura.
Ingressos, viagens escolares e moradias de funcionários
O Anexo XIV prevê, em dias úteis, limites de R$ 115 para o expresso e R$ 75 para o parador curto. No serviço médio, o teto de R$ 260 deverá alcançar pelo menos 40% dos ingressos disponibilizados para venda em cada mês. Os valores têm regras de reajuste, e o documento permite liberdade de preços no expresso e no parador curto em fins de semana e feriados. São condições propostas para a futura concessão, não tarifas anunciadas para uso imediato.
A minuta exige instrumentos com os três municípios para assegurar viagens gratuitas periódicas à rede pública de ensino em ao menos um serviço ferroviário turístico. Também prevê medidas para desocupação de imóveis da EFCJ ocupados por funcionários na área concedida, com auxílio de R$ 36 mil em Campos do Jordão ou Santo Antônio do Pinhal e R$ 24 mil em Pindamonhangaba, nas condições contratuais previstas.
Outras propostas sobre patrimônio e direitos dos ferroviários
A preservação da ferrovia também é tema de uma proposta em análise na Alesp. O Projeto de Lei 212/2023, do deputado Carlos Giannazi, busca reconhecer a EFCJ como patrimônio histórico, social, cultural e tecnológico do Estado. Após receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o texto foi encaminhado à Comissão de Educação e Cultura, onde a deputada Leci Brandão foi designada relatora em junho de 2024. Em 7 de outubro de 2026, a proposta permanecia em comissões e ainda não havia se tornado lei. Um projeto anterior com o mesmo objetivo, o PL 304/2021, foi arquivado em maio de 2023.
Os direitos dos ferroviários são outra frente de discussão. Em setembro de 2026, Giannazi apresentou o Requerimento 3.180/2026, que pede a convocação do secretário dos Transportes Metropolitanos para tratar da progressão funcional dos empregados na Comissão de Transportes e Comunicações. A Indicação 14.784/2026 solicita ao Executivo providências para regularizar essa progressão — o avanço dos trabalhadores na carreira, conforme as regras aplicáveis. Outros requerimentos pedem esclarecimentos sobre o aproveitamento dos empregados após a concessão, seus vínculos de trabalho, o pagamento do Prêmio de Incentivo à Produtividade (PIP) e a recuperação dos serviços da ferrovia. Esses pedidos documentam as questões levadas ao governo, mas, por si só, não concedem benefícios nem demonstram que as reivindicações foram atendidas.
Para os moradores e visitantes, os pontos decisivos a acompanhar são a sanção e publicação da lei de transferência, os decretos de implementação, a eventual retomada da licitação e, depois, o contrato e o cronograma de recuperação. A votação de 6 de outubro não estabelece, por si, uma data para a volta dos trens.