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Ubatuba,sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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Ubatuba recebe propostas para o calendário de eventos de 2027 até 16 de novembro

Inscrição gratuita é destinada a pessoas jurídicas; edital separa seleção, apoio financeiro e licenciamento da atividade

Entardecer na Praia do Itaguá, em Ubatuba, em fotografia de arquivo de 2014.
Entardecer na Praia do Itaguá, em Ubatuba, em registro de 2014. Imagem ilustrativa. Foto: Junior Oliva/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Recorte: NetCampos; adaptação sob a mesma licença.

A Secretaria Municipal de Turismo de Ubatuba recebe até 16 de novembro de 2026 propostas para o Calendário Municipal de Eventos de 2027. O prazo termina às 23h59, pelo horário de Brasília, e a inscrição é gratuita, exclusivamente pela internet. A seleção abrange atividades turísticas, culturais, esportivas, recreativas e de interesse coletivo previstas para acontecer no município ao longo do próximo ano.

O procedimento segue o Manifesto de Interesse Público nº 003/2026. Além de estabelecer quem pode participar, o documento detalha a análise das propostas, a documentação exigida e o cronograma de divulgação dos resultados. A relação dos eventos aprovados está prevista para 15 de dezembro de 2026, depois da homologação do resultado final, marcada para 10 de dezembro.

Para produtores e entidades, uma distinção muda o planejamento: entrar no calendário não assegura patrocínio, estrutura ou autorização para realizar a atividade. São procedimentos diferentes. O organizador continua responsável por obter as licenças e abrir o processo administrativo com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para o evento.

Quem pode apresentar uma proposta

O item 6.1 do edital permite a participação de pessoas jurídicas constituídas no Brasil, com sede no território nacional. Elas podem estar sediadas em Ubatuba ou em outro município. O evento apresentado, porém, precisa acontecer dentro dos limites de Ubatuba e ter início entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2027.

A atividade prevista no objeto social da pessoa jurídica deve ser compatível com o evento. Também é necessário que o proponente seja o detentor dos direitos de realização ou represente legitimamente quem os possui. O representante legal deve ter capacidade civil e poderes para agir em nome da organização, conforme os documentos apresentados na inscrição.

Não existe limite de propostas por proponente. Cada evento, no entanto, precisa ser inscrito individualmente e atender às condições do procedimento. Assim, uma organização que pretenda realizar atividades distintas ao longo do ano deve apresentar cada uma separadamente, com suas respectivas informações, datas e características.

Como funciona o cadastro

O formulário fica na plataforma de eventos da Secretaria de Turismo. A inscrição deve ser concluída dentro do prazo, com todos os campos obrigatórios preenchidos. O edital orienta o interessado a observar a confirmação de envio disponibilizada pelo sistema: iniciar o preenchimento não equivale a concluir a participação.

Entre as informações solicitadas estão a identificação do evento, sua finalidade, a data prevista, o local, a programação e as características da atividade. Os contatos eletrônicos e telefônicos cadastrados serão utilizados pela Secretaria para comunicações sobre análise, seleção e divulgação. Mantê-los atualizados é responsabilidade do proponente.

Depois do envio, alterações ou correções dependerão das funcionalidades disponíveis na plataforma ou de solicitação justificada à Secretaria. O documento também recomenda que a inscrição seja feita com antecedência. Problemas de conexão, equipamentos do interessado ou falhas técnicas externas à administração não transferem automaticamente ao município a responsabilidade por um cadastro não concluído.

Documentos que entram na análise

O edital relaciona documento oficial de identificação e CPF do proponente ou representante legal, comprovante de inscrição no CNPJ e ato constitutivo, contrato social ou estatuto vigente, com as alterações pertinentes. Quando os poderes de representação não constarem desses documentos, deverá ser apresentado comprovante específico.

Também está prevista uma declaração de responsabilidade pelas informações e de legitimidade para propor e organizar o evento. A documentação precisa ser encaminhada eletronicamente durante o período de inscrições, ressalvadas as diligências complementares autorizadas pela administração. A Secretaria poderá pedir outros documentos ou esclarecimentos relacionados à análise da proposta.

Irregularidades documentais que possam ser corrigidas poderão gerar pedido de regularização em prazo definido pela administração. A falta de correção ou uma irregularidade insanável poderá levar à inabilitação, por decisão fundamentada. O texto acrescenta que pendências fiscais, trabalhistas ou cadastrais, isoladamente, não produzem exclusão automática, salvo quando existir impedimento legal aplicável.

Os critérios para escolher os eventos

A análise cabe a uma comissão técnica com representantes de Turismo, Esportes e Lazer, Companhia Municipal de Turismo, Segurança Pública, Fundação de Arte e Cultura, Gabinete do Prefeito, Conselho Municipal de Turismo e Comissão de Eventos. Outros órgãos ou entidades poderão prestar apoio consultivo conforme a natureza das propostas.

A avaliação considera a contribuição para a identidade de Ubatuba, incluindo as tradições de comunidades caiçaras, indígenas e quilombolas. Também entram na análise a visibilidade turística, a responsabilidade social, a integração com profissionais locais e a possibilidade de participação de diferentes públicos. A seleção deverá ser fundamentada nos critérios do edital.

O planejamento de segurança, a organização logística, o atendimento e a infraestrutura oferecida aos participantes fazem parte da avaliação. Sustentabilidade e acessibilidade também aparecem expressamente: o documento considera a redução dos impactos ambientais, a gestão dos resíduos e as condições de participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A distribuição dos eventos pelo território e ao longo do ano influencia a composição do calendário. O texto cita ainda datas sem feriados entre os aspectos considerados. Isso não significa aprovação automática de atividades na baixa temporada, mas indica que a organização da agenda municipal vai além da análise isolada de cada proposta.

Seleção não significa financiamento

O capítulo sobre apoio financeiro estabelece que a inclusão no calendário não gera direito ao recebimento de recursos públicos. Uma eventual concessão dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, interesse público, cumprimento da legislação e procedimento administrativo específico. O mesmo cuidado vale para a expectativa de receber infraestrutura ou pessoal.

Essa separação também aparece na fase de homologação. Mesmo depois de aprovado, o evento não recebe automaticamente autorização operacional ou dinheiro da Prefeitura. O organizador deverá comunicar previamente mudanças relevantes, como alterações de data, local, programação ou responsável legal, para análise e possível atualização do calendário.

Licenciamento tem prazo próprio

O processo para obter licenças e autorizações deve começar com antecedência mínima de 60 dias da realização. Segundo o edital, esse prazo precisa ser observado independentemente da inscrição, seleção ou homologação no calendário. Portanto, o responsável por uma atividade no início de 2027 não deve tratar a publicação da lista de dezembro como autorização para iniciar o licenciamento.

A recíproca também está prevista: ficar fora do calendário não impede, por si só, a realização de um evento. Para acontecer, a atividade deverá obter as licenças e autorizações necessárias e cumprir a legislação. A inclusão na programação turística e a permissão para realizar o evento têm finalidades administrativas distintas.

O edital veda propostas que contrariem exigências de segurança, saúde, proteção ambiental e direitos de terceiros. Também exclui atividades com discriminação, violência, finalidade predominantemente político-partidária ou eleitoral e promoção pessoal indevida de agentes públicos. Informações falsas ou irregularidades relevantes poderão levar ao indeferimento ou à exclusão, mediante decisão fundamentada.

Cronograma e acompanhamento

Depois do encerramento das inscrições, a análise está prevista para 19 a 27 de novembro. A habilitação ocorrerá entre 30 de novembro e 4 de dezembro, seguida da divulgação do resultado preliminar em 7 de dezembro. A homologação está marcada para 10 de dezembro, e a publicação do calendário aprovado, para 15 de dezembro de 2026.

Pedidos de reconsideração do resultado preliminar deverão ser apresentados pelo meio eletrônico indicado pela Secretaria no prazo de um dia útil contado da divulgação, com justificativa. As datas do cronograma poderão ser alteradas por decisão fundamentada, com divulgação oficial. O acompanhamento deve ser feito pelos canais municipais, especialmente o portal de Turismo.

Serviço

  • Cadastro: Calendário Municipal de Eventos de Ubatuba 2027.
  • Documento: Manifesto de Interesse Público nº 003/2026.
  • Prazo: até 16 de novembro de 2026, às 23h59, horário de Brasília.
  • Inscrição: gratuita e exclusivamente pela plataforma eventos.turismo.ubatuba.sp.gov.br.
  • Participação: pessoas jurídicas brasileiras com atividade compatível e legitimidade para organizar o evento.
  • Período dos eventos: início entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2027, em Ubatuba.
  • Calendário aprovado: publicação prevista para 15 de dezembro de 2026.
  • Licenciamento: processo administrativo com antecedência mínima de 60 dias da atividade.
  • Atendimento: Secretaria Municipal de Turismo, telefone (12)3833-9007, de segunda a sexta, das 9h às 15h, exceto feriados e pontos facultativos.

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