
Prestadores de serviços de São Sebastião enquadrados na obrigatoriedade do Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A orientação foi divulgada pela Secretaria da Fazenda municipal na sexta-feira (30).
A alteração também consta de comunicado do Portal Nacional da NFS-e, que informa a transferência do prazo de setembro para novembro pela Resolução CGSN 191/2026.
Em São Sebastião, segundo a Prefeitura, o sistema SEGISS/iiSat/iiTributário continuará acessível para consulta dos Livros de Registro de Serviços Prestados. A emissão, para os contribuintes alcançados pela mudança, passa à plataforma nacional.
O Emissor Nacional oferece acesso por conta Gov.br ou certificado digital, conforme a opção disponível para o usuário. A orientação municipal é conhecer o ambiente para evitar dificuldades durante a transição.
A mudança de plataforma não deve ser interpretada como uma alteração automática de todas as obrigações tributárias de cada empresa. Enquadramento e situações específicas devem ser tratados com a contabilidade e os canais fiscais responsáveis.
O comunicado de São Sebastião reúne as orientações locais e o link de acesso ao sistema federal.
Serviço
- Início informado da obrigatoriedade: 1º de novembro de 2026.
- Público: prestadores do Simples Nacional abrangidos pela norma.
- Emissão: Emissor Nacional da NFS-e.
- Consulta local: Livros de Registro de Serviços Prestados no SEGISS/iiSat/iiTributário, conforme Prefeitura.