
Decreto define trechos de instalação, condições de uso e regras de circulação no período.
São Bento do Sapucaí regulamentou a instalação de comércio ambulante e eventual entre 3 e 18 de outubro de 2026. O Decreto 4.921, de 28 de setembro, estabelece os espaços permitidos e as condições de ocupação temporária.
A norma prevê trechos da Rua Coronel Ribeiro da Luz e da Avenida Doutor Rubião Júnior. A lateral do muro da EMEF Coronel Ribeiro da Luz, na Praça Monsenhor Pedro do Vale Monteiro, poderá receber excedentes depois da ocupação das vagas nos dois primeiros locais.
Autorização e circulação
O período de inscrição informado no decreto foi de 29 a 30 de setembro. A instalação depende de autorização, recolhimento dos valores previstos e cumprimento das exigências cadastrais e de segurança.
As vias indicadas poderão ter interdição total ou parcial, com sinalização a cargo do Departamento Municipal de Trânsito. A norma ressalva acessos de moradores às garagens, veículos de emergência e operações devidamente autorizadas.
A desmontagem e a desocupação devem ocorrer até as 12h de 19 de outubro. Comerciantes e moradores podem consultar a íntegra do decreto para verificar os limites de instalação e as demais obrigações.